terça-feira, 22 de setembro de 2009

Bicentenário do Nascimento de Bernardino - Parte V

Mapa da Zona Portuária actualizada do Recife/ Brasil, onde Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro viveu e trabalhou de 1839 a 1849



A - Rua da Cadeia Velha, nº 3, onde tinha o seu escritório. (Actual Av. Marquês de Olinda)
B - Santo António (Zona do seu Colégio?)



(Um dos livros de autoria de Bernardino (1847), recentemente reeditado no Brasil)


Enquanto se dedica ao ensino de História, Geografia e Latim escreve, ainda, em 1841 a História Geral em seis volumes:

1- História Sagrada do Antigo Testamento
2- História da vida de Jesus Cristo e dos Apóstolos e História dos Judeus
3- História Antiga e Grega
4- História Romana e da Idade Média
5- História Moderna
6- História de Portugal e do Brasil

Em 1845 edita o Compêndio Elementar de Chronologia



BRAZÃO DE MOSSÃMEDES
(Actual Namibe)



SELO COMEMORATIVO DO CENTENÁRIO DA FUNDAÇÃO DA CIDADE
(Réplica da barca Tentativa Feliz que transportou os colonos)


O Sarau

Transcrição Integral da Escritura de Promessa e Voto

Escritura de Promessa e Voto que fazem Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro; e José Joaquim da Costa, em 4 de Agosto de mil oitocentos e cinquenta e nove.
Saibam quantos este público instrumento de escritura virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cincoenta e nove anos, aos quatro dias do mês de Agosto de dito ano, em esta Vila de Moçâmedes, e meu cartório, apareceram em suas próprias pessoas Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro e José Joaquim da Costa, reconhecidos por mim como os próprios que dou fé; e disseram que concluindo-se hoje quatro de Agosto, dez anos, depois que chegaram a este porto de Moçâmedes os primeiros colonos, vindo em seguida outros unir-se a seus irmãos de Pátria, e leais sentimentos, todos dispostos a promoverem nesta Província da nossa África Ocidental em geral, e em especial no limite de Moçâmedes, a agricultura, as artes e a indústria lícita; e como a Divina Providência concedeu a vida, as forças, a coragem e a perseverança a muitos, que puderam conseguir e cumprirem os desígnios com que das terras do Brasil se transportaram às d'África; reconhecendo todos a visível e manifesta Protecção Divina, sem a qual jamais poderiam ter arrostado com tantos contratempos, trabalhos, privações, e até com certa oposição, que se não foi directa, o foi indirecta; publicando-se que Moçâmedes era sòmente um areal e para nada prestava, tentando desta arte esfriar a acção do Governo e a protecção do mesmo, da qual tanto carecem as Colónias nascentes; o que todavia jamais poderão conseguir; reconhecendo todos os colonos, tornaram a dizer os referidos Figueiredo e Costa, a bem da manifesta Protecção da Divina Omnipotência, resolveram de comum acordo dar um testemunho público deste seu reconhecimento, testemunho que isto atestasse às gerações vindouras, fazendo como faziam a mais solene promessa e voto de em todos os anos e no dia quatro de Agosto, se celebrar na Igreja Matriz desta Vila uma missa rezada actualmente e cantada com Te Deum Laudamus, logo que as proporções de Moçâmedes o permitam; e isto em acção de Graças ao Omnipotente por ter conservado a vida, as forças, a coragem e a perseverança àqueles que hoje reunidos no Templo dão de sua gratidão um testemunho público. Disseram mais os referidos que por si, e por todos os Colonos, impunham a eles próprios e àqueles que depois deles possuissem por qualquer título as suas fazendas, e engenhos Purificação da Luta nos Cavaleiros; e Patriota na Boa Vista, frutos de tantos trabalhos, diligências, despesas e cuidados, a obrigação de satisfazerem ao Reverendo Pároco da freguesia Matriz em todos os anos no dito dia quatro de Agosto, a quantia de oito mil reis, moeda corrente na Província enquanto a Missa fosse rezada; e quarenta mil reis logo que fosse cantada, e com Te Deum, para que o dito Reverendo Pároco celebrasse a Missa rezada no referido dia mediante a esmola de oito mil reis; ou cantada e com Te Deum mediante a de quarenta. E para constar em todo o tempo e ninguém poder alegar ignorância de que as ditas fazendas e engenhos são sobrecarregados com o onus de seus possuidores pagarem anualmente cada um metade das acima mencionadas quantias, e no referido dia quatro de Agosto ao Reverendo Pároco, faziam eles Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro e José Joaquim da Costa esta escritura pública, declarando ser esta a sua livre e espontânea vontade. Depois de escrita esta eu Tabelião a li perante eles outorgantes; e testemunhas presenciais, João Duarte de Almeida, negociante e proprietário, e João Cabral Pereira Lapa e Faro, facultativo deste partido, ambos moradores nesta sobredita Vila e são os próprios que assinam com eles outorgantes e comigo João Caetano Alves, Tabelião a escrevi e assinei em público e razo e de meu uso que tal é

Em Testemunho de Verdade

O Tabelião,

João Caetano Alves

Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro

José Joaquim da Costa

João Duarte d'Almeida

João Cabral Pereira Lapa e Faro