quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Lei do Tabaco


A partir de 1 de Janeiro de 2008 vai passar a ser proibido fumar em locais de atendimento público, nos locais de trabalho, nos locais destinados a menores de 18 anos, nos estabelecimentos de ensino (excepção para o ensino superior), restaurantes e estabelecimentos hoteleiros.
A lei, que já foi publicada no Diário da República, estabelece coimas entre os 50 e os 750 euros para as pessoas que fumem em locais proibidos, e entre os 50 e os 1000 euros para os proprietários dos estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, correspondem a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.
A lei proíbe o fumo de tabaco em diversos locais fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis e nos parques de estacionamento cobertos.
É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.
A lei prevê no entanto algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo.
A legislação prevê igualmente que os estabelecimentos de restauração com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores. Até lá os comerciantes e as restantes entidades envolvidas, têm ainda que preparar a devida sinalização dos espaços, bem como, a ventilação devida às áreas de fumadores.
Apesar de a lei ter sido contestada por muitos, é sem dúvida importante, e vem numa altura em que se estima que a maior causa de morte nos próximos anos, se prende com doenças provenientes do tabagismo.
Para os fumadores as "más notícias" não ficam por aqui, já que nesse mesmo dia 1, o tabaco sofre um acréscimo de venda de até 30 cêntimos por maço.
Uma boa altura para pensar em largar a dependência do tabaco, já que esta legislação prevê também a criação de consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar, em todos os centros de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços hospitalares públicos.