quinta-feira, 26 de março de 2009

Nogueira do Cravo, Tem Condições para ser Vila?

Centro de Nogueira do Cravo


Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de vila?
Necessita de (artigo 12 da Lei nº 11/82 de 2 de Junho): Ter 3000 eleitores, em aglomerado populacional continuo (Nogueira, Aldeia, Sª das Almas e Recta da Salinha) e pelo menos a metade dos seguintes equipamentos:

·Posto de Assistência Médica (Sim)
·Farmácia (Não)
·Casa do Povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades (Sim)
·Transportes públicos (Sim)
·Estação dos C.T.T. (Não)
·Estabelecimentos comerciais e de hotelaria (Sim)
·Estabelecimentos de Ensino Preparatório e Secundário (Não)
·Estabelecimentos de Ensino Pré-Primário e infantário (Sim)
·Agência Bancária (Não)

(Farmácia e Estação dos C.T.T. há em Galizes e Agência bancária há em Vendas de Galizes, povoações da freguesia de Nogueira do Cravo)

Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12º e 13º (Art. 14 da Lei nº 11/82 de 2 de Junho)

Para além disso dispõe de um Estádio de futebol relvado, Pavilhão Gimnodesportivo, parques públicos (Sr. Almas e S.Tiago), apoio domiciliário a idosos, Associações, espaço Internet e um património histórico e cultural de grande valor.
Determinante para a sua (re) elevação a vila é o facto de ter sido sede de concelho de 1177 a 6 de Novembro de 1836.
Considerando que, na actualidade, satisfaz o que está estipulado na Lei nº 11/ 82, tanto nas razões de ordem histórica (alínea b do artigo 3º desta lei), como no que está disposto no artigo 14º da mesma lei, onde se consideram não apenas motivos de natureza histórica, mas também de ordem cultural e arquitectónica, e, ainda, porque reúne condições efectivas para ser afirmada como vila, pois possui mais de que metade dos requisitos explicitados e exigidos no artigo 12º da citada lei, concernentes a equipamentos colectivos.
Considerando que os índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos assim o justificam e que o legado histórico se revela valiosíssimo, quer seja considerado no seu significado simbólico, quer na vertente arqueológica (casa dos Mouros e sepulturas na Quinta de S.João) ou patrimonial.

Pelourinho, símbolo do poder judicial do antigo município de Nogueira do Cravo.

15 Olhares:

notebookonline disse...

Essa é uma das coisas por que os nogueirenses esperam há tempo! A (re)elevação da nossa terra a Vila só traria beneficios e visto k possuimos os requesitos temos k lutar por isso! Somos o maior aglomerado populacionar a seguir a oliveira e em termos de territorio tambem somos dos maiores, em numero de eleitores tambem somos os maiores a seguir a ohp!

Anónimo disse...

Deixem-se de brincadeiras e não gastem energias em lutas simbólicas e sem um mínimo de interesse.
Já para não dizer que é preciso ser muito benevolente para fazer a leitura do 11/82 dando Nogueira como apta ao referido estatuto.
Sou Nogueirense mas ser parcial só no futebol mesmo. Concentrem as vossas forças em lutas que tragam real melhoria das condições sociais das pessoas. O que de todo em todo não é o caso. Força para o blog. Bom trabalho.

Anónimo disse...

Se Avô e Lagares o são, Nogueira também o merece...

Anónimo disse...

nao me façam rir.....

Anónimo disse...

Ao anónimo das 15:24
Virou moda em Nogueira as questões sociais. Motiva-te então e anda para a frente e não peças aos outros que se motivem!

Unknown disse...

Começo por afirmar a minha posição favorável quanto à elevação de Nogueira à categoria de vila.
É, tal como no caso de uma cidade, uma categoria que não tem nada a ver com a divisão administrativa do território.
É, mais do que tudo, uma questão essencialmente de prestígio, não vendo nenhum ponto negativo.
Então o que é melhor? O marasmo ou evoluir ?
Salvo erro ou omissão, o item que diz respeito ao equipamento desportivo, isto é, art. 12, alínea g, diz " estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória", o que significa que tem mais de metade do equipamento exigido.
Se outras localidades o requerem e a lei o permite, todos os nossos políticos locais têm o dever de colocar esta questão, posicionando-se, independentemente de outros assuntos que devem ser colocados para elevar a nossa freguesia ao lugar que merece no concelho.

Anónimo disse...

Quanto à questão dos 3000 eleitores, Nogueira não os possui. No entanto Oliveira do Hospital tem 3500 e perante a lei são precisos 8000.

Anónimo disse...

Penso que Nogueira já passou os 2000 eleitores. Das 555 vilas de Portugal metade não atingem os 3000

Anónimo disse...

http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_vilas_em_Portugal

Anónimo disse...

o que é que o facto de ser vila trás de benéfico para Nogueira....
ser só por ser ....isso nbão interessa.
porque não se preocupam em trazer comércio e industria em vez de titulos....
isso sim é factor para aumentar a população.

Santiago disse...

O comércio e a industria não se trazem como que carregando num botão. É preciso criar condições atractivas, entre elas criar prestígio.
Se o legislador estabeleceu condições mínimas (e nós têmo-las) e estas são aproveitadas pelos que podem, fazendo-as aprovar em Assembleia da Republica para as suas terras, eles é que estão errados, porque não interessa? Só por ser?
Claro que não. Falta-nos, como povo, auto estima, a menos que me demonstrem o contrário, salvo honrosas excepções.

Anónimo disse...

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a elevação de 22 povoações a vilas e a criação de cinco cidades, numa votação que foi seguida por várias dezenas de populares, a partir das galerias do Parlamento.
As propostas tiveram origem em todas as bancadas parlamentares e foram votadas depois de terem sido debatidas na Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, no âmbito da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Foram elevadas a cidade as localidades de Valença (Viana do Castelo), Senhora da Hora (Matosinhos), S. Pedro do Sul (sede do concelho), Samora Correia (Benavente) e Borba (Évora).
À categoria de vilas passaram as localidades de Castro Laboreiro (Melgaço) e Soajo (Arcos de Valdevez), ambas no distrito de Viana do Castelo, Arões de S. Romão (Fafe), no distrito de Braga, Lordelo, distrito de Vila Real, e Ancede (Baião), Guifões (Matosinhos), Vilarinho (Santo Tirso), Senhora Aparecida (Lousada) e Madalena (Vila nova de Gaia), todas no distrito do Porto.
No distrito de Aveiro passaram à categoria de vila as povoações de Soza (Vagos) e Valongo do Vouga (Águeda), enquanto o distrito de Coimbra viu subir a vila as localidades de S. Pedro, Marinha das Ondas, Lavos e Tararede, todas no município da Figueira da Foz.
O Parlamento aprovou também a elevação a vila das povoações de Foz do Arelho e À-dos-Francos, ambas nas Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e Olival (Ourém), distrito de Santarém.
Passaram ainda a vila as localidades de Prior Velho (Loures), Casal de Cambra (Sintra) e Montelavar (Sintra), no distrito de Lisboa, e Bensafrim (Lagos), distrito de Faro.

Anónimo disse...

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a elevação de 22 povoações a vilas e a criação de cinco cidades, numa votação que foi seguida por várias dezenas de populares, a partir das galerias do Parlamento.
As propostas tiveram origem em todas as bancadas parlamentares e foram votadas depois de terem sido debatidas na Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, no âmbito da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Foram elevadas a cidade as localidades de Valença (Viana do Castelo), Senhora da Hora (Matosinhos), S. Pedro do Sul (sede do concelho), Samora Correia (Benavente) e Borba (Évora).
À categoria de vilas passaram as localidades de Castro Laboreiro (Melgaço) e Soajo (Arcos de Valdevez), ambas no distrito de Viana do Castelo, Arões de S. Romão (Fafe), no distrito de Braga, Lordelo, distrito de Vila Real, e Ancede (Baião), Guifões (Matosinhos), Vilarinho (Santo Tirso), Senhora Aparecida (Lousada) e Madalena (Vila nova de Gaia), todas no distrito do Porto.
No distrito de Aveiro passaram à categoria de vila as povoações de Soza (Vagos) e Valongo do Vouga (Águeda), enquanto o distrito de Coimbra viu subir a vila as localidades de S. Pedro, Marinha das Ondas, Lavos e Tararede, todas no município da Figueira da Foz.
O Parlamento aprovou também a elevação a vila das povoações de Foz do Arelho e À-dos-Francos, ambas nas Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e Olival (Ourém), distrito de Santarém.
Passaram ainda a vila as localidades de Prior Velho (Loures), Casal de Cambra (Sintra) e Montelavar (Sintra), no distrito de Lisboa, e Bensafrim (Lagos), distrito de Faro.

Anónimo disse...

Segundo a lei de 1999 foi ligeiramente alterada:
Já para ser elevada a vila uma localidade tem de ter mais de 3.000 eleitores em aglomerado populacional contínuo e pelo menos metade dos seguintes estabelecimentos: posto médico, farmácia, casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades, agência bancária, transportes públicos colectivos, estação dos correios, estabelecimentos comerciais ou de hotelaria e uma escola pública.

Anónimo disse...

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